Comunitárias.
O Serviço de Radiodifusão Comunitária foi criado pela Lei 9.612, de 1998, regulamentada pelo Decreto 2.615 do mesmo ano.
Trata-se de radiodifusão sonora, em freqüência modulada (FM), de
baixa potência (25 Watts) e cobertura restrita a um raio de 1km a partir
da antena transmissora.
Podem explorar esse serviço somente associações e fundações
comunitárias sem fins lucrativos, com sede na localidade da prestação do
serviço.
As estações de rádio comunitárias devem ter uma programação
pluralista, sem qualquer tipo de censura, e devem ser abertas à
expressão de todos os habitantes da região atendida.