Politica
Convenções partidárias desta eleições tem início hoje (31)Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº
107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais
previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente
ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de
candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas a
partir de hoje 31 de agosto e vaia 16 de setembro.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias
impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos
políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de
candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos
critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de
Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus
filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as
ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções
virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras
gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas
quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas
assinaturas.
Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.
As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.
Nenhum comentário:
Postar um comentário