Inicialmente, proposta mantém
algumas regras atualmente vigentes para garantir viabilização do fundo
já em 2021. Critérios deverão ser revisados em dois anos O
Projeto de Lei 4372/20 regulamenta o Fundo de Manutenção e
Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da
Educação (Fundeb), recentemente tornado permanente por meio de uma
emenda constitucional (EC 108). O texto é da deputada Professora Dorinha
Seabra Rezende (DEM-TO), que também foi relatora da proposta de emenda à
Constituição que deu origem ao novo Fundeb. Além
de tornar o fundo permanente, a EC 108 aumentou seu alcance e ampliou o
repasse do governo federal, dos atuais 10% para 23% do total do fundo. O
reajuste será feito de forma escalonada, chegando aos 23% em 2026. Esses recursos irão para estados e municípios que não conseguirem alcançar o valor mínimo aplicado por aluno na educação. No
projeto de regulamentação, Professora Dorinha detalha a
operacionalização do Fundeb, que agora funcionará em um modelo híbrido
de distribuição dos recursos. A proposta é que, no primeiro ano do novo
Fundeb, se mantenham as ponderações atuais quanto às etapas,
modalidades, duração de jornada e tipos de estabelecimento de ensino,
ficando para depois questões como o repasse com base em desempenho. Atualização em 2023 A
lei deverá ser atualizada em 2023, a fim de que sejam definidos os
novos indicadores de atendimento e aprendizagem, socioeconômicos e
fiscais, além da revisão das atuais ponderações. “Nos dois primeiros
anos, será adotado fator neutro para esses indicadores”, resume a
deputada. Para o primeiro ano de
vigência, o texto projeta o acréscimo de recursos, iniciando-se com 2%, a
cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no País,
localizados em 13 estados das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e
Centro-Oeste. “Espera-se que o valor mínimo de aplicação por aluno seja
elevado em 19%, agora equalizado em todos os municípios beneficiados”,
afirma Professora Dorinha. Sistema híbrido No
sistema híbrido previsto para o novo Fundeb, os primeiros 10 pontos
percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo
atual de distribuição. Outros 10,5
pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de
ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno,
considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do
Fundeb (único critério existente hoje), mas a disponibilidade total de
recursos vinculados à educação na respectiva rede. Desses
10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à
educação básica (da educação infantil até o ensino médio) — se for o
caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou
filantrópicas. A medida terá grande
impacto, já que a educação infantil (creche e pré-escola) concentra a
maior demanda não atendida pela rede pública no País. Os
outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os
23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas
que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento
escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. As informações
são da Agência Câmara de Notícias. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados |