JORNAL EM FOCO.

 Destaques.

 Veja a capa com as principais manchetes dos principais jornais de PE, desta Segunda-feira, 31 de Agosto de 2020

Capa do jornal Folha de Pernambuco 31/08/2020

Capa do jornal Jornal do Commercio 31/08/2020



 

GIRO DE NOTÍCIAS

 EDUCAÇÃO

 

Projeto de lei regulamenta novo Fundeb

Inicialmente, proposta mantém algumas regras atualmente vigentes para garantir viabilização do fundo já em 2021. Critérios deverão ser revisados em dois anos

O Projeto de Lei 4372/20 regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb), recentemente tornado permanente por meio de uma emenda constitucional (EC 108). O texto é da deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (DEM-TO), que também foi relatora da proposta de emenda à Constituição que deu origem ao novo Fundeb.

Além de tornar o fundo permanente, a EC 108 aumentou seu alcance e ampliou o repasse do governo federal, dos atuais 10% para 23% do total do fundo. O reajuste será feito de forma escalonada, chegando aos 23% em 2026.

Esses recursos irão para estados e municípios que não conseguirem alcançar o valor mínimo aplicado por aluno na educação.

No projeto de regulamentação, Professora Dorinha detalha a operacionalização do Fundeb, que agora funcionará em um modelo híbrido de distribuição dos recursos. A proposta é que, no primeiro ano do novo Fundeb, se mantenham as ponderações atuais quanto às etapas, modalidades, duração de jornada e tipos de estabelecimento de ensino, ficando para depois questões como o repasse com base em desempenho.

Atualização em 2023

A lei deverá ser atualizada em 2023, a fim de que sejam definidos os novos indicadores de atendimento e aprendizagem, socioeconômicos e fiscais, além da revisão das atuais ponderações. “Nos dois primeiros anos, será adotado fator neutro para esses indicadores”, resume a deputada.

Para o primeiro ano de vigência, o texto projeta o acréscimo de recursos, iniciando-se com 2%, a cerca de 1,4 mil municípios de maior vulnerabilidade no País, localizados em 13 estados das regiões Norte, Nordeste, Sudeste e Centro-Oeste. “Espera-se que o valor mínimo de aplicação por aluno seja elevado em 19%, agora equalizado em todos os municípios beneficiados”, afirma Professora Dorinha.

Sistema híbrido

No sistema híbrido previsto para o novo Fundeb, os primeiros 10 pontos percentuais do dinheiro da União serão distribuídos como no cálculo atual de distribuição.

Outros 10,5 pontos percentuais da participação da União serão destinados às redes de ensino que não alcançarem um nível de investimento mínimo por aluno, considerando-se no cálculo desse valor mínimo não apenas os recursos do Fundeb (único critério existente hoje), mas a disponibilidade total de recursos vinculados à educação na respectiva rede.

Desses 10 pontos percentuais, pelo menos 5 pontos deverão ser destinados à educação básica (da educação infantil até o ensino médio) — se for o caso, inclusive para escolas comunitárias, confessionais ou filantrópicas.

A medida terá grande impacto, já que a educação infantil (creche e pré-escola) concentra a maior demanda não atendida pela rede pública no País.

Os outros 2,5 pontos percentuais de participação da União (totalizando os 23% da complementação deste ente) serão distribuídos às redes públicas que melhorarem a gestão educacional e seus indicadores de atendimento escolar e aprendizagem, com redução das desigualdades. As informações são da Agência Câmara de Notícias. Foto: Michel Jesus/Câmara dos Deputados


POLÍTICA EM FOCO.

 Politica

Convenções partidárias desta eleições tem início hoje (31)
Com a promulgação da Emenda Constitucional (EC) nº 107/2020, que adiou as Eleições Municipais 2020, todos os prazos eleitorais previstos para o mês de julho foram prorrogados por 42 dias, proporcionalmente ao adiamento da votação. Assim, as convenções partidárias para a escolha de candidatos, que aconteceriam de 20 de julho a 5 de agosto, serão realizadas a partir de hoje 31 de agosto e vaia 16 de setembro.

Para atender às recomendações médicas e sanitárias impostas pelo cenário de pandemia provocada pelo novo coronavírus, os partidos políticos poderão realizar suas convenções em formato virtual para a escolha de candidatos e formação de coligações majoritárias, bem como para a definição dos critérios de distribuição dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). As legendas devem garantir ampla publicidade, a todos os seus filiados, das datas e medidas que serão adotadas.

As agremiações terão autonomia para utilizar as ferramentas tecnológicas que entenderem mais adequadas para as convenções virtuais, desde que obedeçam aos prazos aplicáveis nas Eleições 2020 e às regras gerais da Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e da Resolução TSE nº 23.609/2019, com as adaptações previstas quanto à abertura do livro-ata, registro de dados, lista de presença e respectivas assinaturas.


CIDADE EM FOCO.

 CIDADE.

Começa obra de melhoria e complementação do sistema de esgotamento sanitário do Barrio Nova Esperança.







Começa obra de melhoria e complementação do sistema de esgotamento sanitário do Barrio Nova Esperaça.